O acesso à Previdência Social é um direito assegurado ao
trabalhador, A Previdência Social, garante ao trabalhador e seus dependentes, amparo
quando ocorre a perda permanente ou temporário em decorrência dos riscos que se
obriga um trabalhador sofrer. É um conjunto de medidas que garantem os riscos
decorrentes da incapacidade de trabalho do indivíduo, e a sua aposentadoria.
Entre os benefícios da Previdência Social estão: auxílio
doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, velhice ou tempo de
serviço, assistência médica, abonos e auxílios diversos.
Alguns destes benefícios são assegurados ao trabalhador
quando este é acometido a doença ocupacional. Doenças ocupacionais são danos
causados ao trabalhador, provocados por fatores relacionados com o ambiente de
trabalho,são divididos em doenças profissionais ou tecnopatias (fatores
inerentes à atividades),estas possuem anexo causal (caracterizado segundo art.
19 a 21 da lei nº 8.213/91, onde além da lesão e da incapacidade é necessário
apresentação do anexo causal), segundo são as doenças do trabalho ou mesopatias
que devem ser comprovadas( estas são causadas pelas circunstâncias do
trabalho).
São muitas as doenças ocupacionais, as mais comuns são as do sistema respiratório e
de pele. A perda do benefício se faz quando o trabalhador recebe alta para retorno ao trabalho ou
quando não comprovado a relação da doença com o trabalho.Porém quando
comprovada a redução ou perda de capacidade laborativa, que são causadas por
fatores exógenos e traumáticas relacionadas ao trabalho.Mas considerando que um
trabalhador pode ingressar com ação judicial de pedido de benefício
previdenciário acidentário contra o INSS, perante a Justiça Comum Estadual,
quando tem negado o pedido administrativo e, ao mesmo tempo, pleitear na Justiça
do Trabalho reparação civil do empregador em razão do mesmo acidente do
trabalho ou doença de origem ocupacional. Com isto, poderá ter resultados
diversos em cada uma das esferas ( trabalhista e previdenciária).
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o
trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso
contrário, pode perder a qualidade de segurado.
A partir da instalação da doença o CAT deve ser entregue
até o primeiro dia útil após a
ocorrência, assim como o laudo médico, anexo causal,atestado com Cid da doença.
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