segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

O TRABALHADOR E A PREVIDÊNCIA SOCIAL


O acesso à Previdência Social é um direito assegurado ao trabalhador, A Previdência Social, garante ao trabalhador e seus dependentes, amparo quando ocorre a perda permanente ou temporário em decorrência dos riscos que se obriga um trabalhador sofrer. É um conjunto de medidas que garantem os riscos decorrentes da incapacidade de trabalho do indivíduo, e a sua aposentadoria.
Entre os benefícios da Previdência Social estão: auxílio doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, velhice ou tempo de serviço, assistência médica, abonos e auxílios diversos.
Alguns destes benefícios são assegurados ao trabalhador quando este é acometido a doença ocupacional. Doenças ocupacionais são danos causados ao trabalhador, provocados por fatores relacionados com o ambiente de trabalho,são divididos em doenças profissionais ou tecnopatias (fatores inerentes à atividades),estas possuem anexo causal (caracterizado segundo art. 19 a 21 da lei nº 8.213/91, onde além da lesão e da incapacidade é necessário apresentação do anexo causal), segundo são as doenças do trabalho ou mesopatias que devem ser comprovadas( estas são causadas pelas circunstâncias do trabalho).
São muitas as doenças ocupacionais, as  mais comuns são as do sistema respiratório e de pele. A perda do benefício se faz quando o trabalhador  recebe alta para retorno ao trabalho ou quando não comprovado a relação da doença com o trabalho.Porém quando comprovada a redução ou perda de capacidade laborativa, que são causadas por fatores exógenos e traumáticas relacionadas ao trabalho.Mas considerando que um trabalhador pode ingressar com ação judicial de pedido de benefício previdenciário acidentário contra o INSS, perante a Justiça Comum Estadual, quando tem negado o pedido administrativo e, ao mesmo tempo, pleitear na Justiça do Trabalho reparação civil do empregador em razão do mesmo acidente do trabalho ou doença de origem ocupacional. Com isto, poderá ter resultados diversos em cada uma das esferas ( trabalhista e previdenciária).
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.

A partir da instalação da doença o CAT deve ser entregue até o primeiro dia  útil após a ocorrência, assim como o laudo médico, anexo causal,atestado com Cid da doença.

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