Participação do Enfermeiro do trabalho na Análise Preliminares de
Risco – APR – em relação a NR 33 e NR
35.
A Política Nacional de Atenção à Saúde do trabalhador no SUS
tem como objetivos ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos
trabalhadores urbanos e rurais, independente do vínculo empregatício e tipo de
inserção no mercado de trabalho, devendo ser desenvolvida de acordo com os princípios do SUS: Equidade,
integralidade, universalidade, e hierarquizada em todos os serviços de saúde e
responsabilidades do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais e
do Distrito Federal.
A enfermagem do trabalho é
procedente da enfermagem generalista, tendo como enfoque a saúde do
trabalhador, e com aspecto comunitário, os serviços prestados pela enfermagem
ocupacional, está direcionado para uma população específica, ou seja para
trabalhadores de instituições e está diferenciado da enfermagem hospitalar em
decorrência que a enfermagem ocupacional, tem a função preventiva, e a
hospitalar a função curativa.
A enfermagem do trabalho é um
ramo da enfermagem de saúde pública, e como tal utiliza os mesmos métodos e
técnicas empregadas na saúde pública visando a promoção da saúde do
trabalhador, proteção contra os riscos decorrentes de sua atividade laboral,
proteção contra agentes químicos, físicos,
biológicos e psicosociais, manutenção de sua saúde no mais alto grau de
bem estar físico e mental, assim como recuperação de lesões, doenças ocupacionais,
ou não –ocupacionais, e sua reabilitação para o trabalho.
“AS ATRIBUIÇÕES DOS
ENFERMEIROS DO TRABALHO SÃO: PRESTAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM COM FUNÇÕES
ADMINISTRATIVAS, PREVENTIVAS, EDUCACIONAIS, INTEGRATIVAS E PESQUISA”.
São muitas as atuações e
atribuições dos profissionais envolvidos na saúde do trabalhador, na NR 33
contém a definição mais recorrente para espaços confinados, que é qualquer área ou ambiente não planejado
para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída,
cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde
possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio (BRASIL, 2006). Os
riscos em espaços confinados são
divididos em duas categorias: ricos atmosféricos e riscos físicos.
ANÁLISE
PRELIMINAR DE RISCO- APR
NR 33
Segurança e Saúde no Trabalho em
Espaços Confinados;
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente nestes espaços.
Realizar Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos
potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.
Para a norma BSI-OHSAS 18001 (1999) a organização deve estabelecer e manter
procedimentos para a contínua identificação de perigos, avaliação de riscos e a
implementação das medidas de controle
necessárias.
a) Atividades
de rotina e não - rotina;
b) Atividades
de todo o pessoal que têm acesso ao local de trabalho (incluindo sub - contratantes
e visitantes);
c) Instalações
Segundo a norma BSI-OHSAS 18001 (1999), a organização deve garantir que os resultados
dessas avaliações e os efeitos dos controles sejam considerados para o
estabelecimento dos objetivos de Segurança e Saúde no Trabalho, devendo
documentar e manter tais informações atualizada.
Os seguintes critérios são necessários
para que as organizações realizem uma avaliação de risco eficaz:
a) Classificar as atividades de trabalho, preparar uma lista de trabalho,
abrangendo propriedades, instalações, pessoal e procedimentos, e obter informações
sobre eles;
b) Identificar os perigos, identificar todos os perigos significativos
relativos a cada atividade de trabalho, levar em consideração quem poderia
sofrer os danos e como;
c) Determinar os riscos, fazer uma estimativa subjetiva do risco associado a
cada perigo, assumindo que os controles existentes ou planejados estão
funcionando;
d) Decidir se o risco é tolerável, julgar se as precauções do SST (Segurança e
Saúde no Trabalho) existentes ou planejadas são suficientes para manter os
perigos sob controle e para atender os requisitos legais;
e) Preparar o plano de ação para controle dos riscos: preparar um plano para
tratar quaisquer questões encontradas na avaliação que queiram atenção. As
organizações devem assegurar que os controles novos e os existentes estão funcionando
e são eficazes;
f) Analisar criticamente a adequação do plano de ação: reavaliar os riscos em
função dos controles revisados, e verificar se os riscos são toleráveis.
A análise Preliminar de Risco é de suma importância, pois será ela que definirá
quais as medidas de controle que serão utilizadas em cada espaço podendo ser
feita através de uma descrição ou através de uma planilha que poderá conter:
a) Etapa da tarefa ou atividade;
b) Perigos identificados;
c) Causa provável;
d) Efeito esperado;
e) Medida de controle.
Os espaços confinados apresentam riscos gerais, como os riscos mecânicos, que
podem surgir do defeito de algum equipamento a ser utilizado; riscos de choque
elétrico por contato com partes metálicas que tenham tensão; quedas, devido a
escorregões; quedas de objetos no interior do espaço confinado, enquanto se
executa o trabalho; posturas incorretas; riscos de afogamento, soterramento e
engolfamento que é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou
sólidos finamente divididos. Como riscos gerais, temos ainda o ambiente físico
agressivo, com ocorrência de ruído elevado e vibrações provenientes de
martelos, esmeril, etc., que podem causar fadiga ao trabalhador; ambiente
quente ou frio; baixa luminosidade ou iluminação deficiente no local; presença
de animais, vivos ou mortos; riscos advindos de problemas de comunicação entre
interior e exterior do espaço confinado.
Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão.
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados :
A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e
avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e
medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.
Nessa gestão é que entra a participação do enfermeiro do trabalho, pois o mesmo
está apto a aplicar medidas técnicas de prevenção, tais como:
* Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada
de pessoas não autorizadas;
* Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
* Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e mecânicos;
* Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos
atmosféricos em espaços confinados.
Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser
submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar,
conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos
psicossociais com a emissão do respectivo ASO.
Resumindo: Classificar as atividades de
trabalho; realizar lista de trabalho existente; analisar possibilidade de
executar atividade sem utilizar área confinada; analisar os riscos da área
confinada; Liberar os profissionais para o trabalho- PET(controle entrada e
saída);orientar sobre os riscos existentes; instruir e providenciar EPIs
necessárias; manter informação e
avaliação da área de confinamento periódicas; atentar as prevenções cabíveis em
relação possíveis contaminações e exposições aos acidentes biológicos em área
de confinamento como animais peçonhentos, vírus, bactérias,protozoários,...
NR35
Trabalho em altura;
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em
altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois
metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
a) Implementar as medidas de proteção estabelecidas pela
norma.
b) Assegurar a análise de risco AR e quando aplicável
emitir Permissão de Trabalho.
c) Desenvolver procedimentos operacionais para atividades
rotineiras de trabalho em ALTURA.
d) Assegurar a realização de avaliação prévia das
condições no local do trabalho em
altura/estudo, planejamento e implementação de ações e medidas complementares
de segurança.
e) Adotar as providências necessárias para acompanhar as
medidas de segurança estabelecidas.
f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas
sobre riscos e as medidas de controle.
g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie
após adotadas as medidas de proteção
estabelecidas pela norma.
h) Assegurar a suspensão do trabalho em altura caso seja
detectado condições de risco.
i) Estabelecer uma
sistemática para os trabalhadores em altura.
j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizados sob supervisão de acordo com
análise de riscos.
k) Assegurar a organização e arquivamento dos documentos
estabelecidos pela norma.
Referência Bibliográfica:
Apostila do curso de Enfermagem do Trabalho AVM.
Internet – vários sites
Livro NRs – Normas regulamentadoras – Ministério do
trabalho.
Material de apoio curso de Enfermagem do Trabalho – AVM
Enfermeira Drª Rose Meire