segunda-feira, 30 de junho de 2014

Participação do Enfermeiro do Trabalho na Análise preliminar de Risco - APR - em relação a NR 33 e NR 35


Participação do Enfermeiro do trabalho na Análise Preliminares de Risco – APR – em relação a NR 33 e NR 35.

             A Política Nacional de Atenção à Saúde do trabalhador no SUS tem como objetivos ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independente do vínculo empregatício e tipo de inserção no mercado de trabalho, devendo ser desenvolvida  de acordo com os princípios do SUS: Equidade, integralidade, universalidade, e hierarquizada em todos os serviços de saúde e responsabilidades do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais e do Distrito Federal.
                A enfermagem do trabalho é procedente da enfermagem generalista, tendo como enfoque a saúde do trabalhador, e com aspecto comunitário, os serviços prestados pela enfermagem ocupacional, está direcionado para uma população específica, ou seja para trabalhadores de instituições e está diferenciado da enfermagem hospitalar em decorrência que a enfermagem ocupacional, tem a função preventiva, e a hospitalar a função curativa.
                  A enfermagem do trabalho é um ramo da enfermagem de saúde pública, e como tal utiliza os mesmos métodos e técnicas empregadas na saúde pública visando a promoção da saúde do trabalhador, proteção contra os riscos decorrentes de sua atividade laboral, proteção contra agentes químicos, físicos,  biológicos e psicosociais, manutenção de sua saúde no mais alto grau de bem estar físico e mental, assim como recuperação de lesões, doenças ocupacionais, ou não –ocupacionais, e sua reabilitação para o trabalho.
“AS ATRIBUIÇÕES DOS ENFERMEIROS DO TRABALHO SÃO: PRESTAÇÃO DE  ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM COM FUNÇÕES  ADMINISTRATIVAS, PREVENTIVAS, EDUCACIONAIS, INTEGRATIVAS E PESQUISA”.
                    São muitas as atuações e atribuições dos profissionais envolvidos na saúde do trabalhador, na NR 33 contém a definição mais recorrente para espaços confinados,  que é qualquer área ou ambiente não planejado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio (BRASIL, 2006). Os riscos em espaços  confinados são divididos em duas categorias: ricos atmosféricos e riscos físicos.

 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO- APR

 NR 33
 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.                
Realizar Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

Para a norma BSI-OHSAS 18001 (1999) a organização deve estabelecer e manter procedimentos para a contínua identificação de perigos, avaliação de riscos e a implementação  das medidas de controle necessárias.
a)    Atividades de rotina e não - rotina;
b)    Atividades de todo o pessoal que têm acesso ao local de trabalho (incluindo sub - contratantes e visitantes);
c)    Instalações
Segundo a norma BSI-OHSAS 18001 (1999), a organização deve garantir que os resultados dessas avaliações e os efeitos dos controles sejam considerados para o estabelecimento dos objetivos de Segurança e Saúde no Trabalho, devendo documentar e manter tais informações  atualizada.
Os seguintes critérios são necessários para que as organizações realizem uma avaliação de risco eficaz:
a) Classificar as atividades de trabalho, preparar uma lista de trabalho, abrangendo propriedades, instalações,  pessoal e procedimentos, e obter informações sobre eles;
b) Identificar os perigos, identificar todos os perigos significativos relativos a cada atividade de trabalho, levar em consideração quem poderia sofrer os danos e como;
c) Determinar os riscos, fazer uma estimativa subjetiva do risco associado a cada perigo, assumindo que os controles existentes ou planejados estão funcionando;
d) Decidir se o risco é tolerável, julgar se as precauções do SST (Segurança e Saúde no Trabalho) existentes ou planejadas são suficientes para manter os perigos sob controle e para atender os requisitos legais;
e) Preparar o plano de ação para controle dos riscos: preparar um plano para tratar quaisquer questões encontradas na avaliação que queiram atenção. As organizações devem assegurar que os controles novos e os existentes estão funcionando e são eficazes;
f) Analisar criticamente a adequação do plano de ação: reavaliar os riscos em função dos controles revisados, e verificar se os riscos são toleráveis.
A análise Preliminar de Risco é de suma importância, pois será ela que definirá quais as medidas de controle que serão utilizadas em cada espaço podendo ser feita através de uma descrição ou através de uma planilha que poderá conter:
a) Etapa da tarefa ou atividade;
b) Perigos identificados;
c) Causa provável;
d) Efeito esperado;
e) Medida de controle.
Os espaços confinados apresentam riscos gerais, como os riscos mecânicos, que podem surgir do defeito de algum equipamento a ser utilizado; riscos de choque elétrico por contato com partes metálicas que tenham tensão; quedas, devido a escorregões; quedas de objetos no interior do espaço confinado, enquanto se executa o trabalho; posturas incorretas; riscos de afogamento, soterramento e engolfamento que é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos. Como riscos gerais, temos ainda o ambiente físico agressivo, com ocorrência de ruído elevado e vibrações provenientes de martelos, esmeril, etc., que podem causar fadiga ao trabalhador; ambiente quente ou frio; baixa luminosidade ou iluminação deficiente no local; presença de animais, vivos ou mortos; riscos advindos de problemas de comunicação entre interior e exterior do espaço confinado.

Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão.
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados :
A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.
Nessa gestão é que entra a participação do enfermeiro do trabalho, pois o mesmo está apto a aplicar medidas técnicas de prevenção, tais como:
* Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
* Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
* Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
* Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados.
Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo ASO.

Resumindo: Classificar as atividades de trabalho; realizar lista de trabalho existente; analisar possibilidade de executar atividade sem utilizar área confinada; analisar os riscos da área confinada; Liberar os profissionais para o trabalho- PET(controle entrada e saída);orientar sobre os riscos existentes; instruir e providenciar EPIs necessárias; manter informação  e avaliação da área de confinamento periódicas; atentar as prevenções cabíveis em relação possíveis contaminações e exposições aos acidentes biológicos em área de confinamento como animais peçonhentos, vírus, bactérias,protozoários,...

NR35                  
Trabalho em altura;
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
a) Implementar as medidas de proteção estabelecidas pela norma.
b) Assegurar a análise de risco AR e quando aplicável emitir Permissão de  Trabalho.
c) Desenvolver procedimentos operacionais para atividades rotineiras de trabalho em ALTURA.
d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições  no local do trabalho em altura/estudo, planejamento e implementação de ações e medidas complementares de segurança.
e) Adotar as providências necessárias para acompanhar as medidas de segurança estabelecidas.
f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e as medidas de controle.
g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie após  adotadas as medidas de proteção estabelecidas pela norma.
h) Assegurar a suspensão do trabalho em altura caso seja detectado condições de risco.
i) Estabelecer  uma sistemática para os trabalhadores em altura.
j) Assegurar que todo trabalho em altura seja  realizados sob supervisão de acordo com análise de riscos.
k) Assegurar a organização e arquivamento dos documentos estabelecidos pela norma.

Referência Bibliográfica:
Apostila do curso de Enfermagem do Trabalho AVM.
Internet – vários sites
Livro NRs – Normas regulamentadoras – Ministério do trabalho.
Material de apoio curso de Enfermagem do Trabalho – AVM

Enfermeira  Drª Rose Meire