NR 9 - Programa de Prevenção de Risco
Ambientais
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, emitida Ministério do Trabalho, para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, emitida Ministério do Trabalho, para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Parece engraçado, trabalho numa
medicina do trabalho, de uma prefeitura que “cuida” da saúde de quase 5000
funcionários públicos, por diversas questões não se consegue implementar, a NR
9, então implantada está, porém não é
aplicada na íntegra e de fato.
O Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelece a obrigatoriedade da
elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando a preservação da
saúde e da integralidade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes
ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (Segurança e Medicina do
Trabalho, 2003).
As ações devem ser trabalhadas em conjunto empregador e trabalhador de acordo
com característica do risco proeminente existente ou futuro.
Deve ser parte integrante efetiva junto com o PCMSO
(programa de controle médico de saúde ocupacional- NR7).
Considera-se risco ambiental, os agentes físicos, químicos e
biológicos, existentes nos ambientes de trabalho, que em função de sua
natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição são capazes de causar
danos à saúde do trabalhador.
Deverá conter planejamento anual com estabelecimento de
metas, prioridades e cronograma. Este cronograma deverá ser reavaliado pelo
menos uma vez ao ano, também deverá conter estratégia e plano de ação.
Registro, manutenção e divulgação dos resultados.
Este processo de implantação do PPRA deve conter as
seguintes etapas:
·
Antecipar e reconhecer os riscos;
·
Estabelecer prioridades e metas de avaliação e
controle;
·
Avaliação dos riscos e exposição dos
trabalhadores;
·
Implantação de medidas de controle e avaliação
de sua eficácia;
·
Monitoramento da exposição aos riscos;
·
Registro e divulgação dos dados.
O PPRA é um plano de ação que
deve ser implementado com as iniciativas para reduzir a exposição dos trabalhadores
aos riscos levantados.
ENFERMEIRA ROSE