domingo, 18 de maio de 2014

NR 9



 NR 9 - Programa de Prevenção de Risco Ambientais

Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, emitida Ministério do Trabalho, para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Parece engraçado, trabalho numa medicina do trabalho, de  uma prefeitura  que “cuida” da saúde de quase 5000 funcionários públicos, por diversas questões não se consegue implementar, a NR 9,  então implantada está, porém não é aplicada na íntegra e de fato.
  O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando a preservação da saúde e da integralidade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (Segurança e Medicina do Trabalho, 2003).
As ações devem ser trabalhadas  em conjunto empregador e trabalhador de acordo com característica do risco proeminente existente ou futuro.
Deve ser parte integrante efetiva junto com o PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional- NR7).
Considera-se risco ambiental, os agentes físicos, químicos e biológicos, existentes nos ambientes de trabalho, que em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Deverá conter planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma. Este cronograma deverá ser reavaliado pelo menos uma vez ao ano, também deverá conter estratégia e plano de ação. Registro, manutenção e divulgação dos resultados.
Este processo de implantação do PPRA deve conter as seguintes etapas:
·         Antecipar e reconhecer  os riscos;
·         Estabelecer prioridades e metas de avaliação e controle;
·         Avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores;
·         Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
·         Monitoramento da exposição aos riscos;
·         Registro e divulgação dos dados.
O PPRA é um plano de ação que deve ser implementado com as iniciativas para reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos levantados.

ENFERMEIRA ROSE