domingo, 22 de março de 2015

A MULHER E A POLÍTICA PARTIDÁRIA NO BRASIL- Emancipação e Empoderamento.

O Brasil terá que se esforçar, e muito, se quiser diminuir a distância que separa homens e mulheres na sociedade. De acordo com uma pesquisa do Fórum Econômico Mundial, que avaliou o grau de participação da mulher em 58 países, o Brasil aparece em 51º lugar. Perde, inclusive, para países muçulmanos, geralmente mais conservadores, como Bangladesh e Jordânia. A sociedade nórdica é a que lidera o ranking, como a que faz menos diferença entre homens e mulheres.
A pesquisa analisou a atividade feminina em cinco áreas: participação econômica; oportunidade de mercado; participação política; acesso à educação, e saúde e bem-estar. As informações foram coletadas tanto em organizações internacionais, como também em órgãos oficiais de cada um dos países. A partir daí, cada um recebeu uma nota que varia de 1 a 7, sendo 7 a melhor performance.

O Brasil obteve notas extremamente baixas em todos os cinco quesitos. A pior avaliação foi em participação política, seguida por saúde e bem-estar. O país saiu-se melhor em oportunidades de mercado, o que lhe garantiu uma média final de 3,29. O melhor desempenho foi o da Suécia, que recebeu 5,53.

Segundo o relatório, impressiona o fato de que, mesmo depois de três décadas do início do movimento de emancipação da mulher, nenhum país, até hoje, atingiu a igualdade absoluta. Para os pesquisadores do Fórum, não se trata de um jogo entre os sexos, e sim de "um estágio do desenvolvimento humano e social em que direitos, responsabilidades e oportunidades individuais não são determinados por fatores como o sexo".

Como sabemos, a representação feminina no Congresso Nacional ainda é muito pequena, mesmo com a eleição da primeira mulher para a nossa Presidência. Apesar de já existir a lei nacional que reserva 30% das vagas para candidatura feminina de cada partido, pouco ainda se houve falar em candidatas eleitas, isto se, a cota for cumprida, que bem sabemos não ser. Há um entendimento de que a ausência de mulheres nessas esferas remete ao silêncio e corresponde, portanto, à ausência de representação de seus interesses. As cotas são indicadas para funcionarem como mecanismos de discriminação positiva para, combater o problema estrutural da baixa participação feminina. Outra dificuldade no caminho das mulheres é a estrutura eleitoral, em que todos os candidatos e candidatas competem com os demais pelo voto do eleitor e da eleitora. Quem decide se candidatar, precisa ter uma estrutura partidária e financeira à disposição, precisa ter acesso aos meios de comunicação, em especial ao programa eleitoral gratuito, enfim, precisa de uma base política e o acesso das mulheres a essa base ainda é muito inferior ao dos homens, infelizmente. As diferenças sexuais sempre foram valorizadas ao longo dos séculos pelos mais diferentes povos em todo o mundo. A figura feminina foi também associada à ideia de uma fragilidade maior, que a colocasse em uma situação de dependência da figura masculina, dando origem aos moldes de uma cultura machista, mesmo sabendo hoje que somos muitas responsáveis por muitos lares e independentemente financeira, além do maior interesse por aprendizados, estudos e formação. Sendo assim,  a  mulher não é esse ser tão frágil que todos pensam. Mulher tem inteligência, tem capacidade, tem garra, e muito mais,...

Portanto, a mudança mais importante e que poderá modificar a desigualdade imposta, é a transformação social das relações entre homens e mulheres.  
Como mulher, queria sentir na pele, ter esta experiência para poder compartilhar as dificuldades  e entender o porque desta diferenciação entre os gêneros dentro da política partidária. E percebi que tudo é ainda mais difícil, começando pela diferença do poder aquisitivo, dinheiro, parcerias, confiança, fidelidade,...também pela falta da própria  união feminina, diga-se de passagem,  bem diferente dos vínculos e interesses dos homens. Depois a própria forma  de ver e lidar com a política partidária, por sermos mães, esposas, filhas, procuramos fazer tudo o mais certinho possível além de não acharmos tempo, por não ver também como algo tão importante quanto ser mãe, esposa, filha,..., o jeito certinho, é a luta de não se deixar picar e contaminar pela forma muitas vezes dúbia e errônea de fazer política partidária, mantendo uma visão social, coletiva e igualitária, onde a meu ver deveria ser mantida as bases partidárias, porém nem sempre funciona assim, pelo menos não com a  maioria, pois o que vemos muito é a falta do conhecimento e interesse político, além do respeito e respaldo necessário, precisamos aprender muito ainda, ou a política em nosso país precisa mudar muito!!!!! mas o que é visível,  se fossemos uma parcela mais significativa, e se os cargos políticos fossem de 30% e não tão somente as candidaturas,  teríamos sem dúvida uma política mais humana , uma vida  mais justa, um social mais igualitário, além de oportunidades mais  honesta e digna! Esta foi é a contribuição de  minha experiência, por isso estou sempre em busca do aprendizado, da luta na elaboração de uma nova visão e uma melhor forma de participação.


domingo, 8 de fevereiro de 2015

CIDADANIA

Os direitos que gozamos são o resultado de um processo longo, difícil e inacabado de muitas lutas:

No século 18, a Revolução Francesa consagra a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Dá-se início à consolidação dos direitos civis, que tornam real a liberdade individual, o direito de ir e vir, de pensar livremente, de expor o pensamento, de acreditar na religião que preferir, de assinar contratos, de adquirir e manter bens e o direito à justiça. Para que esses direitos possam ser respeitados é necessário: (1) que existam pessoas capazes de defender os interesses dos indivíduos (advogados); (2) que a sociedade contribua com impostos para que exista uma justiça responsável pela solução dos conflitos (tribunais) e (3) que os juízes possam tomar suas decisões sem sofrer nenhuma pressão de pessoas mais ricas ou socialmente mais importantes.
Desse momento em diante todos os tipos de luta foram travados para que se ampliasse o conceito e a prática de cidadania e o mundo ocidental o estendesse para mulheres, crianças, minorias nacionais, étnicas, sexuais, etárias. Nesse sentido pode-se afirmar que, na sua acepção mais ampla, cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia.

A partir do século 19, os direitos civis já não eram mais suficientes para atender as necessidades e desejos dos cidadãos. Eles passaram a reivindicar o direito de participar das decisões políticas da sociedade. A eleição é o principal mecanismo pelo qual esses direitos podem se tornar reais. Mas para que eles possam ser exercidos é preciso que os candidatos sejam livres para defender suas ideias e competir o voto dos eleitores com os demais candidatos, e que os eleitores possam escolher livremente os candidatos que acharem melhor.

No século 20, os direitos civis e políticos deixaram de ser suficientes. Para que a democracia pudesse se expandir, era preciso que os cidadãos pudessem também ter direitos que lhes garantissem o acesso mínimo a um bem-estar físico e material, ou seja, ter acesso aos direitos sociais. Isso ocorreu porque ficou evidente que não seria possível a consolidação democrática se parcela significativa da sociedade continuasse vivendo em situação de necessidade. Como uma pessoa pode exercer o seu direito ao voto, de forma consciente, se ela não sabe sequer se terá o que comer amanhã? A luta diária pela sobrevivência não permite aos indivíduos terem tempo para se preocuparem com questões políticas.
Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, a uma velhice tranquila. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais, fruto de um longo processo histórico que levou a sociedade ocidental a conquistar parte desses direitos.

Sonhar com cidadania plena em uma sociedade pobre, em que o acesso aos bens e serviços é restrito, seria utópico. Contudo, os avanços da cidadania, se têm a ver com a riqueza do país e a própria divisão de  riquezas,dependem também da luta e das reivindicações, da ação concreta dos indivíduos. Afinal, a vida pode ser melhorada com medidas muito simples e baratas, ao alcance até de pequenas prefeituras, como proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir de certo horário, controle de ruídos, funcionamento de escolas como centros comunitários no final de semana, opções de lazer em bairros da periferia, estímulo às manifestações culturais das diferentes comunidades, e muitas outras. Sem que isso implique abrir mão de uma sociedade mais justa, igualitária, com menos diferenças sociais, é evidente.


No Brasil, durante os anos 70 e 80, diversas lutas foram travadas com o objetivo de restabelecer a democracia e ampliar os direitos civis, políticos e sociais da população. Toda essa luta resultou na Constituição de 1988, chamada por muitos  como Constituição Cidadã.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

O TRABALHADOR E A PREVIDÊNCIA SOCIAL


O acesso à Previdência Social é um direito assegurado ao trabalhador, A Previdência Social, garante ao trabalhador e seus dependentes, amparo quando ocorre a perda permanente ou temporário em decorrência dos riscos que se obriga um trabalhador sofrer. É um conjunto de medidas que garantem os riscos decorrentes da incapacidade de trabalho do indivíduo, e a sua aposentadoria.
Entre os benefícios da Previdência Social estão: auxílio doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, velhice ou tempo de serviço, assistência médica, abonos e auxílios diversos.
Alguns destes benefícios são assegurados ao trabalhador quando este é acometido a doença ocupacional. Doenças ocupacionais são danos causados ao trabalhador, provocados por fatores relacionados com o ambiente de trabalho,são divididos em doenças profissionais ou tecnopatias (fatores inerentes à atividades),estas possuem anexo causal (caracterizado segundo art. 19 a 21 da lei nº 8.213/91, onde além da lesão e da incapacidade é necessário apresentação do anexo causal), segundo são as doenças do trabalho ou mesopatias que devem ser comprovadas( estas são causadas pelas circunstâncias do trabalho).
São muitas as doenças ocupacionais, as  mais comuns são as do sistema respiratório e de pele. A perda do benefício se faz quando o trabalhador  recebe alta para retorno ao trabalho ou quando não comprovado a relação da doença com o trabalho.Porém quando comprovada a redução ou perda de capacidade laborativa, que são causadas por fatores exógenos e traumáticas relacionadas ao trabalho.Mas considerando que um trabalhador pode ingressar com ação judicial de pedido de benefício previdenciário acidentário contra o INSS, perante a Justiça Comum Estadual, quando tem negado o pedido administrativo e, ao mesmo tempo, pleitear na Justiça do Trabalho reparação civil do empregador em razão do mesmo acidente do trabalho ou doença de origem ocupacional. Com isto, poderá ter resultados diversos em cada uma das esferas ( trabalhista e previdenciária).
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.

A partir da instalação da doença o CAT deve ser entregue até o primeiro dia  útil após a ocorrência, assim como o laudo médico, anexo causal,atestado com Cid da doença.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Desastre do Césio 137/Goiânia há tantos anos e hoje como seria??



         

”27 de setembro de 1987. Neste dia foi descoberto o maior acidente radiológico do mundo. A data está marcada não apenas na história, mas principalmente na memória dos goianos como um dos momentos mais trágicos. Um aparelho utilizado em radioterapias que estava abandonado nas ruínas do Instituto Goiano de Radioterapia (IGR), no centro de Goiânia foi encontrado por dois catadores de um ferro velho, pensando em ganhar dinheiro com a sucata. Wagner Mota Pereira e Roberto Santos Alves inocentemente levaram o aparelho que pesava aproximadamente 200 quilos para o ferro velho de Devair Alves Ferreira, na rua 57, no centro da capital.  A marretadas,os dois desmontaram o aparelho que revestia a pequena cápsula que continha 19,26 gramas de césio 137.  O pó semelhante ao sal de cozinha, no escuro brilhava com uma cor azulada. Encantados com o mistério o dono do ferro velho começou a distribuí-lo com os parentes e amigos como se fosse algo precioso. Começava aí um drama com proporções incalculáveis.”...

  O profissional da saúde precisa  estar atento e preparado para toda e qualquer situação, porém muitas delas, são incomuns e  acontecem raramente como esta do Césio 137. Hoje o atendimento  médico, e muitas vezes também  a consulta do enfermeiro, está pautada em realizar diagnósticos em cima de exames e laudos laboratoriais, onde estes deveriam ser complemento e apoio nesta situação. Dificilmente hoje se vê consulta e diagnóstico fechado em cima da história clínica, queixas principais, histórico familiar, profissional, outros.


             Muitas situações de doenças,  apresentam sintomas e sinais muito parecidos, sendo muitas vezes, um detalhe na conversa com o paciente que venha fazer a diferença e permitir um diagnóstico precoce. Os profissionais da saúde precisam  sempre de atualização, educação permanente,  simulação de situações incomuns porém possíveis de acontecerem, precisa conhecer o local de trabalho, prevalência da região, área de abrangência, predominâncias de trabalho, áreas e situações de risco local, fonte de renda da população, conhecer as famílias envolvidas naquele lugar, buscar entender suas necessidades,carências, riscos,... assim  poderá  lidar melhor com situação do cotidiano, e também as mais graves e incomuns como esta, podendo de preferência   e certamente antecipar-se às situações complicadas e de risco, fortalecendo vínculo, passando informações, orientações, educando  aos bons hábitos, prevenindo e orientando quanto as questões de trabalho, realizando mapas de risco, alertando as situações de risco, mostrando a população local como agir mediante a situação como a do achado da máquina, por exemplo, realizando assim um trabalho voltado ao cuidado com o trabalhador  e a população local de uma área como esta.
              A tragédia do Césio 137, trouxe  muito sofrimento, mas trouxe também, muito aprendizado, evolução, estudos científicos, desenvolvimento tecnológico, porém é preciso mais que isso, é preciso interesse e muito amor e respeito a profissão da saúde e ao próximo sempre, entendendo antes de tudo seu contexto, suas necessidades, suas limitações, tendo em mente sempre que somos e lidamos  com o ser humano. 

 Por: Enfermeira Rose /coren 80866


Referência: http://www.cesio137goiania.go.gov.br/index.php?idEditoria=9782

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Participação do Enfermeiro do Trabalho na Análise preliminar de Risco - APR - em relação a NR 33 e NR 35


Participação do Enfermeiro do trabalho na Análise Preliminares de Risco – APR – em relação a NR 33 e NR 35.

             A Política Nacional de Atenção à Saúde do trabalhador no SUS tem como objetivos ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independente do vínculo empregatício e tipo de inserção no mercado de trabalho, devendo ser desenvolvida  de acordo com os princípios do SUS: Equidade, integralidade, universalidade, e hierarquizada em todos os serviços de saúde e responsabilidades do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais e do Distrito Federal.
                A enfermagem do trabalho é procedente da enfermagem generalista, tendo como enfoque a saúde do trabalhador, e com aspecto comunitário, os serviços prestados pela enfermagem ocupacional, está direcionado para uma população específica, ou seja para trabalhadores de instituições e está diferenciado da enfermagem hospitalar em decorrência que a enfermagem ocupacional, tem a função preventiva, e a hospitalar a função curativa.
                  A enfermagem do trabalho é um ramo da enfermagem de saúde pública, e como tal utiliza os mesmos métodos e técnicas empregadas na saúde pública visando a promoção da saúde do trabalhador, proteção contra os riscos decorrentes de sua atividade laboral, proteção contra agentes químicos, físicos,  biológicos e psicosociais, manutenção de sua saúde no mais alto grau de bem estar físico e mental, assim como recuperação de lesões, doenças ocupacionais, ou não –ocupacionais, e sua reabilitação para o trabalho.
“AS ATRIBUIÇÕES DOS ENFERMEIROS DO TRABALHO SÃO: PRESTAÇÃO DE  ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM COM FUNÇÕES  ADMINISTRATIVAS, PREVENTIVAS, EDUCACIONAIS, INTEGRATIVAS E PESQUISA”.
                    São muitas as atuações e atribuições dos profissionais envolvidos na saúde do trabalhador, na NR 33 contém a definição mais recorrente para espaços confinados,  que é qualquer área ou ambiente não planejado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio (BRASIL, 2006). Os riscos em espaços  confinados são divididos em duas categorias: ricos atmosféricos e riscos físicos.

 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO- APR

 NR 33
 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.                
Realizar Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

Para a norma BSI-OHSAS 18001 (1999) a organização deve estabelecer e manter procedimentos para a contínua identificação de perigos, avaliação de riscos e a implementação  das medidas de controle necessárias.
a)    Atividades de rotina e não - rotina;
b)    Atividades de todo o pessoal que têm acesso ao local de trabalho (incluindo sub - contratantes e visitantes);
c)    Instalações
Segundo a norma BSI-OHSAS 18001 (1999), a organização deve garantir que os resultados dessas avaliações e os efeitos dos controles sejam considerados para o estabelecimento dos objetivos de Segurança e Saúde no Trabalho, devendo documentar e manter tais informações  atualizada.
Os seguintes critérios são necessários para que as organizações realizem uma avaliação de risco eficaz:
a) Classificar as atividades de trabalho, preparar uma lista de trabalho, abrangendo propriedades, instalações,  pessoal e procedimentos, e obter informações sobre eles;
b) Identificar os perigos, identificar todos os perigos significativos relativos a cada atividade de trabalho, levar em consideração quem poderia sofrer os danos e como;
c) Determinar os riscos, fazer uma estimativa subjetiva do risco associado a cada perigo, assumindo que os controles existentes ou planejados estão funcionando;
d) Decidir se o risco é tolerável, julgar se as precauções do SST (Segurança e Saúde no Trabalho) existentes ou planejadas são suficientes para manter os perigos sob controle e para atender os requisitos legais;
e) Preparar o plano de ação para controle dos riscos: preparar um plano para tratar quaisquer questões encontradas na avaliação que queiram atenção. As organizações devem assegurar que os controles novos e os existentes estão funcionando e são eficazes;
f) Analisar criticamente a adequação do plano de ação: reavaliar os riscos em função dos controles revisados, e verificar se os riscos são toleráveis.
A análise Preliminar de Risco é de suma importância, pois será ela que definirá quais as medidas de controle que serão utilizadas em cada espaço podendo ser feita através de uma descrição ou através de uma planilha que poderá conter:
a) Etapa da tarefa ou atividade;
b) Perigos identificados;
c) Causa provável;
d) Efeito esperado;
e) Medida de controle.
Os espaços confinados apresentam riscos gerais, como os riscos mecânicos, que podem surgir do defeito de algum equipamento a ser utilizado; riscos de choque elétrico por contato com partes metálicas que tenham tensão; quedas, devido a escorregões; quedas de objetos no interior do espaço confinado, enquanto se executa o trabalho; posturas incorretas; riscos de afogamento, soterramento e engolfamento que é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos. Como riscos gerais, temos ainda o ambiente físico agressivo, com ocorrência de ruído elevado e vibrações provenientes de martelos, esmeril, etc., que podem causar fadiga ao trabalhador; ambiente quente ou frio; baixa luminosidade ou iluminação deficiente no local; presença de animais, vivos ou mortos; riscos advindos de problemas de comunicação entre interior e exterior do espaço confinado.

Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão.
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados :
A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.
Nessa gestão é que entra a participação do enfermeiro do trabalho, pois o mesmo está apto a aplicar medidas técnicas de prevenção, tais como:
* Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
* Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
* Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
* Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados.
Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo ASO.

Resumindo: Classificar as atividades de trabalho; realizar lista de trabalho existente; analisar possibilidade de executar atividade sem utilizar área confinada; analisar os riscos da área confinada; Liberar os profissionais para o trabalho- PET(controle entrada e saída);orientar sobre os riscos existentes; instruir e providenciar EPIs necessárias; manter informação  e avaliação da área de confinamento periódicas; atentar as prevenções cabíveis em relação possíveis contaminações e exposições aos acidentes biológicos em área de confinamento como animais peçonhentos, vírus, bactérias,protozoários,...

NR35                  
Trabalho em altura;
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
a) Implementar as medidas de proteção estabelecidas pela norma.
b) Assegurar a análise de risco AR e quando aplicável emitir Permissão de  Trabalho.
c) Desenvolver procedimentos operacionais para atividades rotineiras de trabalho em ALTURA.
d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições  no local do trabalho em altura/estudo, planejamento e implementação de ações e medidas complementares de segurança.
e) Adotar as providências necessárias para acompanhar as medidas de segurança estabelecidas.
f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e as medidas de controle.
g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie após  adotadas as medidas de proteção estabelecidas pela norma.
h) Assegurar a suspensão do trabalho em altura caso seja detectado condições de risco.
i) Estabelecer  uma sistemática para os trabalhadores em altura.
j) Assegurar que todo trabalho em altura seja  realizados sob supervisão de acordo com análise de riscos.
k) Assegurar a organização e arquivamento dos documentos estabelecidos pela norma.

Referência Bibliográfica:
Apostila do curso de Enfermagem do Trabalho AVM.
Internet – vários sites
Livro NRs – Normas regulamentadoras – Ministério do trabalho.
Material de apoio curso de Enfermagem do Trabalho – AVM

Enfermeira  Drª Rose Meire

domingo, 18 de maio de 2014

NR 9



 NR 9 - Programa de Prevenção de Risco Ambientais

Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, emitida Ministério do Trabalho, para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Parece engraçado, trabalho numa medicina do trabalho, de  uma prefeitura  que “cuida” da saúde de quase 5000 funcionários públicos, por diversas questões não se consegue implementar, a NR 9,  então implantada está, porém não é aplicada na íntegra e de fato.
  O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando a preservação da saúde e da integralidade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (Segurança e Medicina do Trabalho, 2003).
As ações devem ser trabalhadas  em conjunto empregador e trabalhador de acordo com característica do risco proeminente existente ou futuro.
Deve ser parte integrante efetiva junto com o PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional- NR7).
Considera-se risco ambiental, os agentes físicos, químicos e biológicos, existentes nos ambientes de trabalho, que em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Deverá conter planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma. Este cronograma deverá ser reavaliado pelo menos uma vez ao ano, também deverá conter estratégia e plano de ação. Registro, manutenção e divulgação dos resultados.
Este processo de implantação do PPRA deve conter as seguintes etapas:
·         Antecipar e reconhecer  os riscos;
·         Estabelecer prioridades e metas de avaliação e controle;
·         Avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores;
·         Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
·         Monitoramento da exposição aos riscos;
·         Registro e divulgação dos dados.
O PPRA é um plano de ação que deve ser implementado com as iniciativas para reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos levantados.

ENFERMEIRA ROSE