segunda-feira, 30 de junho de 2014

Participação do Enfermeiro do Trabalho na Análise preliminar de Risco - APR - em relação a NR 33 e NR 35


Participação do Enfermeiro do trabalho na Análise Preliminares de Risco – APR – em relação a NR 33 e NR 35.

             A Política Nacional de Atenção à Saúde do trabalhador no SUS tem como objetivos ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independente do vínculo empregatício e tipo de inserção no mercado de trabalho, devendo ser desenvolvida  de acordo com os princípios do SUS: Equidade, integralidade, universalidade, e hierarquizada em todos os serviços de saúde e responsabilidades do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais e do Distrito Federal.
                A enfermagem do trabalho é procedente da enfermagem generalista, tendo como enfoque a saúde do trabalhador, e com aspecto comunitário, os serviços prestados pela enfermagem ocupacional, está direcionado para uma população específica, ou seja para trabalhadores de instituições e está diferenciado da enfermagem hospitalar em decorrência que a enfermagem ocupacional, tem a função preventiva, e a hospitalar a função curativa.
                  A enfermagem do trabalho é um ramo da enfermagem de saúde pública, e como tal utiliza os mesmos métodos e técnicas empregadas na saúde pública visando a promoção da saúde do trabalhador, proteção contra os riscos decorrentes de sua atividade laboral, proteção contra agentes químicos, físicos,  biológicos e psicosociais, manutenção de sua saúde no mais alto grau de bem estar físico e mental, assim como recuperação de lesões, doenças ocupacionais, ou não –ocupacionais, e sua reabilitação para o trabalho.
“AS ATRIBUIÇÕES DOS ENFERMEIROS DO TRABALHO SÃO: PRESTAÇÃO DE  ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM COM FUNÇÕES  ADMINISTRATIVAS, PREVENTIVAS, EDUCACIONAIS, INTEGRATIVAS E PESQUISA”.
                    São muitas as atuações e atribuições dos profissionais envolvidos na saúde do trabalhador, na NR 33 contém a definição mais recorrente para espaços confinados,  que é qualquer área ou ambiente não planejado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio (BRASIL, 2006). Os riscos em espaços  confinados são divididos em duas categorias: ricos atmosféricos e riscos físicos.

 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO- APR

 NR 33
 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.                
Realizar Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

Para a norma BSI-OHSAS 18001 (1999) a organização deve estabelecer e manter procedimentos para a contínua identificação de perigos, avaliação de riscos e a implementação  das medidas de controle necessárias.
a)    Atividades de rotina e não - rotina;
b)    Atividades de todo o pessoal que têm acesso ao local de trabalho (incluindo sub - contratantes e visitantes);
c)    Instalações
Segundo a norma BSI-OHSAS 18001 (1999), a organização deve garantir que os resultados dessas avaliações e os efeitos dos controles sejam considerados para o estabelecimento dos objetivos de Segurança e Saúde no Trabalho, devendo documentar e manter tais informações  atualizada.
Os seguintes critérios são necessários para que as organizações realizem uma avaliação de risco eficaz:
a) Classificar as atividades de trabalho, preparar uma lista de trabalho, abrangendo propriedades, instalações,  pessoal e procedimentos, e obter informações sobre eles;
b) Identificar os perigos, identificar todos os perigos significativos relativos a cada atividade de trabalho, levar em consideração quem poderia sofrer os danos e como;
c) Determinar os riscos, fazer uma estimativa subjetiva do risco associado a cada perigo, assumindo que os controles existentes ou planejados estão funcionando;
d) Decidir se o risco é tolerável, julgar se as precauções do SST (Segurança e Saúde no Trabalho) existentes ou planejadas são suficientes para manter os perigos sob controle e para atender os requisitos legais;
e) Preparar o plano de ação para controle dos riscos: preparar um plano para tratar quaisquer questões encontradas na avaliação que queiram atenção. As organizações devem assegurar que os controles novos e os existentes estão funcionando e são eficazes;
f) Analisar criticamente a adequação do plano de ação: reavaliar os riscos em função dos controles revisados, e verificar se os riscos são toleráveis.
A análise Preliminar de Risco é de suma importância, pois será ela que definirá quais as medidas de controle que serão utilizadas em cada espaço podendo ser feita através de uma descrição ou através de uma planilha que poderá conter:
a) Etapa da tarefa ou atividade;
b) Perigos identificados;
c) Causa provável;
d) Efeito esperado;
e) Medida de controle.
Os espaços confinados apresentam riscos gerais, como os riscos mecânicos, que podem surgir do defeito de algum equipamento a ser utilizado; riscos de choque elétrico por contato com partes metálicas que tenham tensão; quedas, devido a escorregões; quedas de objetos no interior do espaço confinado, enquanto se executa o trabalho; posturas incorretas; riscos de afogamento, soterramento e engolfamento que é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos. Como riscos gerais, temos ainda o ambiente físico agressivo, com ocorrência de ruído elevado e vibrações provenientes de martelos, esmeril, etc., que podem causar fadiga ao trabalhador; ambiente quente ou frio; baixa luminosidade ou iluminação deficiente no local; presença de animais, vivos ou mortos; riscos advindos de problemas de comunicação entre interior e exterior do espaço confinado.

Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão.
Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados :
A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.
Nessa gestão é que entra a participação do enfermeiro do trabalho, pois o mesmo está apto a aplicar medidas técnicas de prevenção, tais como:
* Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
* Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
* Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
* Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados.
Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo ASO.

Resumindo: Classificar as atividades de trabalho; realizar lista de trabalho existente; analisar possibilidade de executar atividade sem utilizar área confinada; analisar os riscos da área confinada; Liberar os profissionais para o trabalho- PET(controle entrada e saída);orientar sobre os riscos existentes; instruir e providenciar EPIs necessárias; manter informação  e avaliação da área de confinamento periódicas; atentar as prevenções cabíveis em relação possíveis contaminações e exposições aos acidentes biológicos em área de confinamento como animais peçonhentos, vírus, bactérias,protozoários,...

NR35                  
Trabalho em altura;
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
a) Implementar as medidas de proteção estabelecidas pela norma.
b) Assegurar a análise de risco AR e quando aplicável emitir Permissão de  Trabalho.
c) Desenvolver procedimentos operacionais para atividades rotineiras de trabalho em ALTURA.
d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições  no local do trabalho em altura/estudo, planejamento e implementação de ações e medidas complementares de segurança.
e) Adotar as providências necessárias para acompanhar as medidas de segurança estabelecidas.
f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e as medidas de controle.
g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie após  adotadas as medidas de proteção estabelecidas pela norma.
h) Assegurar a suspensão do trabalho em altura caso seja detectado condições de risco.
i) Estabelecer  uma sistemática para os trabalhadores em altura.
j) Assegurar que todo trabalho em altura seja  realizados sob supervisão de acordo com análise de riscos.
k) Assegurar a organização e arquivamento dos documentos estabelecidos pela norma.

Referência Bibliográfica:
Apostila do curso de Enfermagem do Trabalho AVM.
Internet – vários sites
Livro NRs – Normas regulamentadoras – Ministério do trabalho.
Material de apoio curso de Enfermagem do Trabalho – AVM

Enfermeira  Drª Rose Meire

domingo, 18 de maio de 2014

NR 9



 NR 9 - Programa de Prevenção de Risco Ambientais

Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, emitida Ministério do Trabalho, para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Parece engraçado, trabalho numa medicina do trabalho, de  uma prefeitura  que “cuida” da saúde de quase 5000 funcionários públicos, por diversas questões não se consegue implementar, a NR 9,  então implantada está, porém não é aplicada na íntegra e de fato.
  O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando a preservação da saúde e da integralidade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (Segurança e Medicina do Trabalho, 2003).
As ações devem ser trabalhadas  em conjunto empregador e trabalhador de acordo com característica do risco proeminente existente ou futuro.
Deve ser parte integrante efetiva junto com o PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional- NR7).
Considera-se risco ambiental, os agentes físicos, químicos e biológicos, existentes nos ambientes de trabalho, que em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Deverá conter planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma. Este cronograma deverá ser reavaliado pelo menos uma vez ao ano, também deverá conter estratégia e plano de ação. Registro, manutenção e divulgação dos resultados.
Este processo de implantação do PPRA deve conter as seguintes etapas:
·         Antecipar e reconhecer  os riscos;
·         Estabelecer prioridades e metas de avaliação e controle;
·         Avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores;
·         Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
·         Monitoramento da exposição aos riscos;
·         Registro e divulgação dos dados.
O PPRA é um plano de ação que deve ser implementado com as iniciativas para reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos levantados.

ENFERMEIRA ROSE

sexta-feira, 21 de março de 2014



Saúde e Segurança no Trabalho

"A organização do trabalho exerce sobre o homem uma ação específica, cujo impacto é o aparelho psíquico. Em certas condições emerge um sofrimento que pode ser atribuído ao choque entre uma história individual, portadora de projetos, de esperanças e de desejos e uma organização do trabalho que os ignora." ( Dejours, 1987).
                  Esta organização é responsável  direta ou indiretamente pelas consequências penosas ou favoráveis para o funcionamento psíquico do trabalhador. Estudos realizados a partir da década de 70  demonstram que cada vez mais é comum as experiências de prazer e de sofrimento no trabalho  expressas por meio de sintomas específicos relacionados ao contexto sócio – profissional e a própria estrutura de personalidade de cada indivíduo.
                  O trabalho é de fundamental importância para o homem perante a sociedade, além de ser o meio de garantir satisfação material ainda constitui-se na essência do ser humano, no prazer de produzir, modificar, construir e realizar sonhos, porém estes muitas vezes ficam pelo caminho acarretando uma série de transtornos psíquico na vida da pessoa.
                  Cada um reage  de forma diferente  às situações de dificuldades relacionadas ao trabalho, muitas chegam  á empresa  com grandes expectativas, sonhos, projetos em busca de realização profissional que automaticamente  o leva a idealização de satisfação de todas as suas necessidades pessoais.
                   Porém, muitas das organizações estruturadas  no modelo de automatismo não estão interessadas e nem entendem o que isso significa para o trabalhador, concentradas no seu processo rotineiro, ignoram as expectativas e arquivam suas ideias e ideais.
Segundo Freud, a atividade do homem caminha em duas direções: uma é a ausência de sofrimento e a outra sendo experiência intensa de prazer. Mas o que se vê é uma relação  difícil e conflitante, onde por um lado é evidenciada  a imposição organizacional e do outro a busca de concretização e realização profissional.
                   É mais fácil entendermos como isso acontece se compreendermos o significado  desta  relação  para o indivíduo  que busca colocar em prática suas experiências, expectativas, seus sonhos, onde o prazer é a satisfação encontrada mediante a intensidade da descarga psíquica  em relação ao trabalho desenvolvido, através de seus desejos mais profundos, e  o sofrimento sendo sensações desagradáveis  pela não satisfação e realização das suas necessidades podendo isso afetar seu corpo, além de tudo e todos a sua volta.
                    É preciso o consenso entre ambas as partes, respeitando o trabalho  a partir da escolha do indivíduo  com uma  adequação das suas necessidades  não ignorando os objetivos propostos pela organização a fim  que este se torne prazeroso ao trabalhador  e eficiente à organização do trabalho. Quando isso se torna impossível de acontecer, o trabalhador  através de sua personalidade, sua história de vida,seus anseios, contido em suas relações e necessidades pessoais, apresenta um  desprazer,caracterizando assim sofrimento, transformando o trabalho em mero meio de sobrevivência, se tornando uma obrigação , deixando de ser satisfação e desejo, favorecendo  este ao desencadeamento de sinais e sintomas evidenciados de  patologias e transtornos psíquicos específicos , sendo que quanto maior  suas expectativas , e o valor deste trabalho em sua vida, maior  será as  consequências psíquicas sofridas por ele.Uma destas patologias evidenciadas que caracterizam este sofrimento é a “ansiedade”.
                     A  ansiedade é um sentimento de apreensão desagradável,vago, acompanhado de sensações físicas, podendo ser esta considerada normal, onde não necessita de tratamento por ser natural e auto limitada, e a mais frequente encontrada perante situações como estas, é a  anormal que constituem síndromes de ansiedade, sendo patológicas e necessitando de tratamento específico. Esta ansiedade generalizada  é excessiva sempre, com motivos injustificáveis e desproporcionais à  ansiedade comum.
                     Muitos sintomas podem ser observados nesta patologia como: tensão muscular, inquietação, fadiga, falta de ar, taquicardia, sudorese, tontura, boca seca, micção frequente, diarreia, dificuldade de dormir, problemas de concentração, irritabilidade e cefaleias.
Na ansiedade patológica a pessoa permanece tensa, apreensiva, nervosa, inquieta, irritada por um período superior a 6 meses. Para  auxiliar no tratamento é preciso terapia e tratamento medicamentoso.
                      É possível prevenir e lidar com estes acometimentos junto ao trabalhador através de estratégias defensivas que segundo Dejours, podem permitir ao sujeito uma estabilidade na luta contra o sofrimento, são mecanismos pelo qual o trabalhador busca modificar, transformar e minimiza a percepção da realidade que o faz sofrer, é um processo puramente  mental, pois não se consegue modificar a realidade da pressão patogênica no dia a dia deste trabalhador geralmente imposta pela organização do trabalho. Estas estratégias podem ser coletivas e individuais com apoio, pois sozinho o trabalhador não conseguirá, elas  possibilitarão  o processo de mobilização subjetiva, através da fala do trabalhador, com análise da palavra que se constitui mediadora entre representações psíquicas e a realidade, através da busca constante da dinâmica que envolve  homem - trabalho, por se tratar de assunto  amplo,ainda necessitando de muito estudo a fim que  permita transformação do seu sofrimento,porém o que vemos são profissionais cada vez mais sendo acometidos por esta situação em relação a organização do trabalho.


REFERÊNCIAS  BIBLIOGRÁFICAS

Revista Espaço Acadêmico, nº 97, junho de 2009
http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/indextivos
Aspectos psicodinâmicos da relação homem-trabalho: as contribuições de C. Dejours, Ana Magnólia Bezerra Mendes/Professora Assistente do Depto de Psicologia da UFPE. Mestre em Psicologia Social e do Trabalho. UnB/Psicol. cienc. prof. vol.15 no.1-3 Brasília  1995.

Apostila: Saúde Mental no Trabalho,W.Educacional Editora e Cursos Ltda.2011,Brasília-DF.

NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17  GuiaTrabalhistawww.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr17.htm

www.trt9.jus.br/internet_base/arquivo_download.do?evento/efeitos da organização do trabalho sobre a saúde do trabalhador.


sábado, 8 de março de 2014

DIA INTERNACIONAL DA MULHER



8 de março: Dia Internacional da Mulher

Quanta poesia no significado da palavra MULHER!!!! Drama,comédia,ficção,romance,realidade,...
A poesia que descreve a mãe, avó, filha, irmã, amiga, companheira, esposa, profissional, assim como tantas outras mil definições que podemos colocar aqui, é estar mil vezes em cada poesia todos os dias. É abençoar e ser abençoada, através do processo único de gerar e dar razão e existência à vida.
Mulher que merece não apenas neste dia, mas em todos, ser admirada, acalentada, abraçada, beijada, compreendida, acariciada, e muito além disso, ter o direito de ser respeitada, pela busca por igualdade, por ser guerreira e ser o sentido de tudo. É o significado do ser, do ter e do existir, resposta a tudo que ainda se faz incompreendido, o resultado incontestável da proposta divina apresentada diferentemente para cada uma, mas que se faz tão igual, sublime e iluminada. É indiscutivelmente o símbolo do amor incondicional.
Porém, não se pode esquecer o verdadeiro sentido e real significado deste dia!!!!
Neste dia nasceu o  protesto contra a opressão feminina, proposto em 1910 por Clara Zétkin e Rosa de Luxemburgo, na 2ª Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, em Copenhague. “Esta  data representa a luta das mulheres por igualdade social, política e no mercado de trabalho, a luta incessante  contra a desigualdade de gêneros, que apesar dos avanços permanece forte até hoje”. Que todos os dias se faça uma nova poesia, uma nova história, uma nova oportunidade, um novo resultado para cada MULHER!!!!!!

Parabéns hoje e sempre!!!!   

Enfermeira Rose
Coordenadora Municipal PRB Mulher Cotia-SP