domingo, 8 de fevereiro de 2015

CIDADANIA

Os direitos que gozamos são o resultado de um processo longo, difícil e inacabado de muitas lutas:

No século 18, a Revolução Francesa consagra a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Dá-se início à consolidação dos direitos civis, que tornam real a liberdade individual, o direito de ir e vir, de pensar livremente, de expor o pensamento, de acreditar na religião que preferir, de assinar contratos, de adquirir e manter bens e o direito à justiça. Para que esses direitos possam ser respeitados é necessário: (1) que existam pessoas capazes de defender os interesses dos indivíduos (advogados); (2) que a sociedade contribua com impostos para que exista uma justiça responsável pela solução dos conflitos (tribunais) e (3) que os juízes possam tomar suas decisões sem sofrer nenhuma pressão de pessoas mais ricas ou socialmente mais importantes.
Desse momento em diante todos os tipos de luta foram travados para que se ampliasse o conceito e a prática de cidadania e o mundo ocidental o estendesse para mulheres, crianças, minorias nacionais, étnicas, sexuais, etárias. Nesse sentido pode-se afirmar que, na sua acepção mais ampla, cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia.

A partir do século 19, os direitos civis já não eram mais suficientes para atender as necessidades e desejos dos cidadãos. Eles passaram a reivindicar o direito de participar das decisões políticas da sociedade. A eleição é o principal mecanismo pelo qual esses direitos podem se tornar reais. Mas para que eles possam ser exercidos é preciso que os candidatos sejam livres para defender suas ideias e competir o voto dos eleitores com os demais candidatos, e que os eleitores possam escolher livremente os candidatos que acharem melhor.

No século 20, os direitos civis e políticos deixaram de ser suficientes. Para que a democracia pudesse se expandir, era preciso que os cidadãos pudessem também ter direitos que lhes garantissem o acesso mínimo a um bem-estar físico e material, ou seja, ter acesso aos direitos sociais. Isso ocorreu porque ficou evidente que não seria possível a consolidação democrática se parcela significativa da sociedade continuasse vivendo em situação de necessidade. Como uma pessoa pode exercer o seu direito ao voto, de forma consciente, se ela não sabe sequer se terá o que comer amanhã? A luta diária pela sobrevivência não permite aos indivíduos terem tempo para se preocuparem com questões políticas.
Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, a uma velhice tranquila. Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais, fruto de um longo processo histórico que levou a sociedade ocidental a conquistar parte desses direitos.

Sonhar com cidadania plena em uma sociedade pobre, em que o acesso aos bens e serviços é restrito, seria utópico. Contudo, os avanços da cidadania, se têm a ver com a riqueza do país e a própria divisão de  riquezas,dependem também da luta e das reivindicações, da ação concreta dos indivíduos. Afinal, a vida pode ser melhorada com medidas muito simples e baratas, ao alcance até de pequenas prefeituras, como proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir de certo horário, controle de ruídos, funcionamento de escolas como centros comunitários no final de semana, opções de lazer em bairros da periferia, estímulo às manifestações culturais das diferentes comunidades, e muitas outras. Sem que isso implique abrir mão de uma sociedade mais justa, igualitária, com menos diferenças sociais, é evidente.


No Brasil, durante os anos 70 e 80, diversas lutas foram travadas com o objetivo de restabelecer a democracia e ampliar os direitos civis, políticos e sociais da população. Toda essa luta resultou na Constituição de 1988, chamada por muitos  como Constituição Cidadã.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

O TRABALHADOR E A PREVIDÊNCIA SOCIAL


O acesso à Previdência Social é um direito assegurado ao trabalhador, A Previdência Social, garante ao trabalhador e seus dependentes, amparo quando ocorre a perda permanente ou temporário em decorrência dos riscos que se obriga um trabalhador sofrer. É um conjunto de medidas que garantem os riscos decorrentes da incapacidade de trabalho do indivíduo, e a sua aposentadoria.
Entre os benefícios da Previdência Social estão: auxílio doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, velhice ou tempo de serviço, assistência médica, abonos e auxílios diversos.
Alguns destes benefícios são assegurados ao trabalhador quando este é acometido a doença ocupacional. Doenças ocupacionais são danos causados ao trabalhador, provocados por fatores relacionados com o ambiente de trabalho,são divididos em doenças profissionais ou tecnopatias (fatores inerentes à atividades),estas possuem anexo causal (caracterizado segundo art. 19 a 21 da lei nº 8.213/91, onde além da lesão e da incapacidade é necessário apresentação do anexo causal), segundo são as doenças do trabalho ou mesopatias que devem ser comprovadas( estas são causadas pelas circunstâncias do trabalho).
São muitas as doenças ocupacionais, as  mais comuns são as do sistema respiratório e de pele. A perda do benefício se faz quando o trabalhador  recebe alta para retorno ao trabalho ou quando não comprovado a relação da doença com o trabalho.Porém quando comprovada a redução ou perda de capacidade laborativa, que são causadas por fatores exógenos e traumáticas relacionadas ao trabalho.Mas considerando que um trabalhador pode ingressar com ação judicial de pedido de benefício previdenciário acidentário contra o INSS, perante a Justiça Comum Estadual, quando tem negado o pedido administrativo e, ao mesmo tempo, pleitear na Justiça do Trabalho reparação civil do empregador em razão do mesmo acidente do trabalho ou doença de origem ocupacional. Com isto, poderá ter resultados diversos em cada uma das esferas ( trabalhista e previdenciária).
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.

A partir da instalação da doença o CAT deve ser entregue até o primeiro dia  útil após a ocorrência, assim como o laudo médico, anexo causal,atestado com Cid da doença.